O governador Gladson Cameli publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 5, a promulgação da Lei que permite a contratação temporária de médicos formados no exterior, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A proposta de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) chegou a ser vetada parcialmente pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
De acordo com a lei, a medida visa suprir o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos.
Na contratação será dada a seguinte ordem de preferência na seleção:
a) médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
b) médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
c) médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida e médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.
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