Os segurados da Previdência Social que estão recebendo benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de seis meses sem passar pela perícia médica e que não possuem data de cessação estipulada poderão ser convocados pelo INSS para reavaliação da incapacidade pela Perícia Médica Federal. Os critérios estão estabelecidos na Lei n° 13.846/2019. O objetivo é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios. O programa deve revisar cerca de 170 mil benefícios entre agosto e dezembro de 2021.
As convocações começarão a ser expedidas no início da próxima semana e o agendamento observará a capacidade operacional da Perícia Médica e das Agências da Previdência Social, conforme os critérios sanitários definidos para o atendimento. Todos os protocolos de segurança exigidos pelos órgãos sanitários serão observados, como já vem ocorrendo desde a retomada do atendimento presencial nas agências. São medidas de distanciamento, sanitização dos ambientes, usos de EPI, ventilação e circulação de pessoas.
As revisões dos benefícios serão realizadas pelos peritos médicos federais em horários extraordinários – ou seja, sem prejudicar os atendimentos já agendados – e devem representar apenas cerca de quatro segurados a mais nos atendimentos por perito médico. Também estão autorizados atendimentos em formato de mutirões. Nesses, quando programados, os peritos poderão fazer, além da revisão, outras perícias para reconhecimento inicial de benefício, de forma a agilizar a concessão.
A Previdência vai enviar cartas simples via postal para o endereço cadastrado junto ao INSS. Também poderá convocar utilizando a rede bancária, considerando o órgão pagador do benefício, quando esse tipo de notificação for disponível. Poderá, ainda, fazer a convocação por meio eletrônico ou edital em Diário Oficial.
O segurado que receber a notificação deverá solicitar, em até 30 dias após a convocação, o agendamento da perícia médica revisional no site do INSS no botão “Agende sua Perícia Médica” ou pela Central 135. Quem não fizer o agendamento terá o benefício suspenso.
Das 724 agências da Previdência que possuem serviço de perícia médica 619 estão funcionando e 2.549 peritos médicos estão com as agendas abertas para atendimento. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 dias.
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