O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 1º de julho, a lei 14.179, que estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Além disso, a lei revoga dispositivos das Leis n os 8.870, de 15 de abril de 1994, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil.
Vários dispositivos legais estão dispensados até 31 de dezembro nas operações de financiamento. Até 31 de dezembro de 2021, nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, deverá ser dado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte enquadradas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.179-de-30-de-junho-de-2021-329087561
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