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Juiz barra intervenção nacional da direção do Patriotas no Acre

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O juiz de direito, Marcelo Coelho de Carvalho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acatou um mandado de segurança nesta quinta-feira, 01, impetrado por Josemir Anute dos Santos, presidente do Patriotas no Acre, contra a intervenção da direção nacional do partido no Acre.


A decisão ocorreu após o vice-presidente nacional do Patriota, Ovasco Resende e o presidente Nacional, Adilson Barroso Oliveira, destituir a Comissão Provisória do Partido no Acre, sem o devido processo legal, tendo em vista a ausência de debate no Diretório Nacional do partido, desrespeitando o prazo de vigência final dos mandatos da comitiva estadual, que estavam previsto para encerrar apenas em março de 2022.


Na decisão, o magistrado afirmou que não havia elementos que informem a motivação da atitude perpetrada pelo Presidente Nacional de inativar a referida Comissão Provisória antes do prazo fixado, tampouco, que tal decisão de destituição obedeceu ao devido processo legal, sem a observância dos princípios basilares da Constituição Federal vigente, quais sejam, do contraditório e da ampla defesa

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“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência vindicada, no sentido de determinar a suspensão do ato de destituição da Comissão Provisória do Partido Patriota nesta UF, restabelecendo sua vigência com efeitos ex tunc para todos os fins jurídicos”, diz trecho da decisão.


Por fim, o juiz afirmou que a direção nacional terá o prazo de 15 dias úteis para contestar a decisão. “A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC)”, alertou.


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