O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu nesta quarta-feira (30) em portaria publicada no Diário Oficial da União, em caráter excepcional e transitório, as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria de Pescador e Pescadora Profissional.
cadastramento e o recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira deverão ser requeridos pelo interessado diretamente no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP), disponível no endereço eletrônico oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante preenchimento exclusivamente eletrônico do “Formulário Eletrônico de Requerimento de Licença de Pescador Profissional” e da inserção da documentação, de acordo com as normas legais estabelecidas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa.
Serão aceitos os requerimentos de alteração de dados cadastrais de pescadores profissionais de todas os Estados, com exceção de Pernambuco que será contemplado na 1ª etapa do recadastramento.
A 1ª etapa do recadastramento tem início hoje (30/6) e termina em 31 de agosto de 2021.
Saiba tudo sobre as novas regras do cadastro de pescador: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-270-de-29-de-junho-de-2021-329018765