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Indígenas voltam a fechar BR-364 contra PL de demarcação de terras

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Um grupo de Indígenas voltou a interditar nesta quarta-feira, 30, a BR-364, no km 495, próximo de Feijó. O motivo é o mesmo, contra a votação da PEC 490 no Superior Tribunal Federal (STF).


A etnia Huni-kuí também se posiciona contra o Projeto de Lei 490, que permite a modificação da demarcação de terras indígenas. O PL altera a demarcação de terras.

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Pelo menos 18 povos indígenas estão representados no protesto que é organizado pela Federação do Povo Huni Kui do Acre. O ato ocorre no interior do Acre.


Recentemente, o líder indígena Ashaninka, Francisco Piyãko e a coordenadora da  Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib,  Sonia Guajajara, que é coordenador da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá – Opirj, afirmou a Fux, que a construção da estrada entre Brasil e Peru, que vai de Cruzeiro do Sul a Pucallpa, cortando o Parque Nacional da Serra do Divisor, será um desastre para toda a região e vai atender somente  interesses políticos e empresariais, sem nenhum benefício para a população.


Todas as propostas de modificações no projeto de lei que altera as regras de demarcação de terras indígenas (PL 490/2007) foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça (29), para analisar destaques à matéria.


O texto seguiu para plenário com amplo apoio da base governista e das bancadas ruralistas e parlamentares liberais.


Mas o julgamento previsto para esta quarta-feira,30, no Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar em xeque a validade do PL, mesmo se ele for aprovado pela Casa.


Na pauta do Supremo consta o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. O que está em jogo é a tese do “marco temporal”


Ele garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


O Conselho Indigenista Missionário espera que a Suprema Corte possa, assim, dá uma solução definitiva aos conflitos envolvendo terras indígenas no país e garantir um respiro às comunidades que se encontram, atualmente, pressionadas por poderosos setores econômicos.


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