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STF nega novo pedido de HC impetrado pela defesa de Ícaro Pinto

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A ministra Cármem Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a negar o recurso de habeas corpus, interposto pela defesa de Ícaro José da Silva Pinto, motorista de BMW acusado de ter atropelado e matado a jovem Johnliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020.


De acordo com o despacho da decisão, consta dos autos que Ícaro foi denunciado em setembro do ano passado pela prática dos delitos de homicídio qualificado e nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

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Em agosto de 2020, o juízo da Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco/AC decretou a prisão preventiva do recorrente pelos seguintes fundamentos: “Quanto aos requisitos, a decretação da prisão preventiva justifica- separa garantia da ordem pública, porquanto o crime imputado é grave e afetou consideravelmente a comunidade local, uma vez que se trata, em tese, de homicídio de uma mulher, que não teve a chance de se defender, uma vez que teve a vida acabada por conta de uma disputa de “racha” entre os veículos conduzidos pelos representados”.


Devido a uma série de fatores, como gravidade do acidente e fuga dos envolvidos, omissão de socorro, embriaguez ao volante e participar de disputa na direção de veículo automotor em via pública. A ministra destacou que não vislumbra que as medidas acautelatórias previstas no art. 319 do Código de Processo Penal se ajustam ao pedido da defesa, muito embora os representados sejam primários.


A defesa já havia impetrado no Tribunal de Justiça do Acre, o Habeas Corpus n. 1002044-73.2020.8.01.0000, sendo a ordem denegada, em acórdão com a seguinte ementa: “De argumentos. Não conhecimento. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência”.


Neste caso, a defesa de Pinto repetiu em maio os argumentos no pedido de Habeas Corpus. Porém, o STF apontou que o processo tramita regularmente e não há excesso de prazo da instrução criminal. A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus em acórdão.


Nesse novo pedido, Cámem ponderou que diante da análise dos autos, verifica-se que embora o paciente esteja preso cautelarmente desde agosto de 2020, há menos de um ano, constata-se que o processo observa seu trâmite regular, considerando-se sobretudo o próprio procedimento diferenciado dos processos do Júri, bem como a presença de dois acusados e a situação de pandemia da Covid-19. “Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, prejudicada a medida liminar requerida”, decide a relatora.


Outros pedidos negados

Já foram vários os pedidos feitos, tanto pela defesa de Ícaro Pinto, como de Alan Lima, o outro motorista envolvido no acidente, para que os dois fossem soltos. Em janeiro deste ano, a defesa de Pinto fez um pedido de habeas corpus à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.


Em 16 de dezembro do ano passado, após a audiência de instrução, os dois tiveram os pedidos de revogação da prisão preventiva negados pelo juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.


Dia 23 de novembro do ano passado a Câmara Criminal tinha voltado a negar um habeas corpus para Ícaro Pinto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do Acre.


Os dois condutores foram indiciados pela Polícia Civil, que concluiu as investigações no dia 11 de setembro do ano passado. Segundo a perícia, Ícaro, que conduzia a BMW que matou a vítima, estava a uma velocidade estimada de 151 km/h. O motorista do outro carro, Alan, estava a 86 KM/h. Os dois foram indiciados por homicídio qualificado.


Johnliane foi atingida pela BMW pilotada por Ícaro quando se dirigia ao trabalho. Um vídeo de câmeras de segurança mostra os dois carros em alta velocidade na avenida.

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