A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União a portaria 60, que estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal, que inclui o Acre, inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
O atendimento aos contribuintes no âmbito da 2ª Região Fiscal, enquanto durar o estado de emergência, será realizado preferencialmente pelos canais de atendimento virtuais disponíveis: o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o Chat RFB, o Fale Conosco, disponíveis no portal da Receita Federal do Brasil, e e-mail corporativo.
As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos informados na página de internet da RFB, e serão processadas nos dias úteis e nos horários de expediente regular.
A mensagem deve conter nome completo do remetente, CPF, telefone, descrição do serviço solicitado no campo “assunto”, descrição do pedido na mensagem encaminhada, documentos comprobatórios conforme a norma de cada serviço, e foto de rosto – “selfie” – do interessado ou responsável, segurando a carteira de identidade ao lado do rosto (Frente e verso, em que seja possível ver o rosto e o número do documento, e constatar a legitimidade para pedir).