Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentaram nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime na qual pediram a investigação do presidente Jair Bolsonaro por suposto crime de prevaricação. A relatora do caso será a ministra Rosa Weber.
Com base nos depoimentos dos irmãos Luis Miranda e Luis Ricardo Miranda à CPI da Covid, na semana passada, parlamentares já haviam dito que acionariam o STF.
Cabe ao Supremo decidir se pede à Procuradoria-Geral da República (PGR) para abrir uma investigação formal sobre o caso.
De acordo com o Código Penal, prevaricar consiste em: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O delito é listado entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.
À CPI, os irmãos Miranda relataram ter informado a Bolsonaro pressões sofridas pela liberação vacina indiana Covaxin – as negociações foram travadas após o servidor Luis Ricardo constatar indícios de irregularidades nos documentos, como um pagamento antecipado de US$ 45 milhões a uma empresa que não constava no contrato.
Segundo Luis Miranda, ao ouvir o relato sobre as suspeitas, Bolsonaro atribuiu as irregularidades ao líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). O presidente também teria dito que iria acionar a Polícia Federal para investigar o caso. Barros nega ter cometido irregularidade.
Na semana passada, antes do depoimento dos irmãos Miranda, Bolsonaro disse não ter sido avisado sobre as suspeitas envolvendo a Covaxin. Senadores governistas, contudo, dizem que o presidente acionou Eduardo Pazuello, então ministro da Saúde, para informar essas suspeitas.
Ao justificar a notícia-crime, Randolfe afirmou que, após o depoimento dos irmãos Miranda, é possível entender que Bolsonaro teve conhecimento “de que poderia haver um esquema criminoso envolvendo a busca pela vacina indiana Covaxin” e que o presidente “tinha conhecimento de quem estava envolvido no suposto esquema criminoso, inclusive da figura do seu aparente e suposto mentor e arquiteto”.
“Como agente político da maior envergadura, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante a ponto de apurar indícios de corrupção que remontam a cifra bilionária no bojo de uma pandemia com consequências sanitárias e socioeconômicas tão graves. Tinha ele o dever inafastável de oferecer os indícios de que dispunha à autoridade competente, para as apurações mais detalhadas”, afirmou o senador.
Na ação, Randolfe destacou ainda que há suspeitas de irregularidades na aquisição da Covaxin, como o de superfaturamento e a intermediação da compra por meio de uma empresa investigada.
Na ação, Randolfe também solicitou que o Supremo intime Jair Bolsonaro para que responda em até 48 horas se foi comunicado das denúncias; se apontou Ricardo Barros como provável responsável do ilícito; e se momento adotou medidas para a apuração dos fatos.
O senador pediu ainda que a corte intime a Polícia Federal para que informe, também em 48 horas, se houve a abertura de inquérito para apurar as denúncias sobre a aquisição da vacina Covaxin.
No sábado, o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues, afirmou que a ação seria encaminhada à Procuradoria-Geral da República.
No entanto, Rodrigues decidiu acionar diretamente o Supremo por avaliar que há uma “afinidade” entre o procurador-geral, Augusto Aras, e o presidente da República, conforme mostrou o blog do jornalista Gerson Camarotti.
A notícia-crime é um instrumento usado para alertar uma autoridade sobre ocorrência de um ato ilícito. Se a CPI fizer o registro, e a PGR verificar que há indícios, caberá à procuradoria pedir autorização do STF para abrir um inquérito.
Ao fim dessa eventual investigação, a PGR pode decidir oferecer uma denúncia contra Bolsonaro. Se o presidente ainda estiver no cargo, o envio da acusação ao Supremo requer autorização de dois terços dos membros da Câmara (342 votos).
Se o inquérito for aberto, a PGR elaborar uma acusação, a Câmara autorizar o envio ao Supremo Tribunal Federal e os ministros receberem a denúncia, o presidente se torna réu e, segundo a Constituição, fica suspenso de suas funções.
O artigo 86 da Constituição define que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
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