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Justiça proíbe MC Maylon de citar nome de Anderson do Molejo nas redes sociais

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Revista EXAME.COM

O Tribunal de Justiça do Rio determinou, em caráter liminar, a proibição de Maycon Douglas Pinto do Nascimento Adão, conhecido como MC Maylon, citar Anderson Leonardo, vocalista do grupo Molejo, em publicações na web, sob pena de multa. O MC alegou ter sofrido abuso sexual do cantor, fato que foi negado por ele na época em que o caso foi à tona.


“Que as partes, autor e réu, se abstenham de fazer novas publicações sobre o fato até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa de R$ 1.000 para cada conteúdo divulgado e de retirada da página pessoal do Facebook, Instagram, enfim, toda e qualquer forma de mídia”, consta de um trecho da decisão da magistrada Ana Paula Azevedo Gomes.


A Justiça atendeu a um pedido feito por Anderson. Isso depois do MC ser convidado a participar de um reality show. No documento, a juíza argumenta que, sobre a denúncia de estupro, “a publicidade repercutiu negavitamente para o autor”, ou seja, o vocalista do Molejo. O artista alegou que a repercussão causou-lhe prejuízos, com um contrato que chegou a ser rescindido, em decorrência das alegações de Maylon.


“Ainda, sem qualquer conclusão em relação à materialidade do crime, o réu foi convidado a participar de um reality show, o que faz com que o autor sinta sua imagem em risco, já que se presume a sua inocência. E, então, é de se pesar o direito da suposta vítima de um crime de violência sexual, de relatar sua dor, seu sofrimento, e o direito daquele que se diz inocente, de ter, não apenas a sua vida pessoal, mas sua carreira afetada pela denúncia”, diz ainda o documento.


A juíza determinou que o responsável pelo programa que Maylon participará seja intimado para que tome ciência do que fora decidido. Caso não seja cumprida a decisão, a pena será a exclusão dele do programa. Determinou ainda que o Google seja intimado, “para que bloqueie os conteúdos até então expostos, bem como novas postagens sobre o fato, sobe pena de multa diária de R$ 5.000”.


Um dos advogados que representa Anderson, Eduardo Mello, comentou a decisão: “(Anderson) ficou muito feliz e satisfeito com a prestação de serviços jurídicos e toda atenção que demos para o caso. Não medimos esforços em colher todas as provas necessárias para pleitear a liminar em juízo.”


Na web, Anderson também comemorou a decisão da Justiça.



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