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Sancionada lei que proíbe nomeação de ‘ficha suja’ na cidade do Bujari

O prefeito de Bujari, João Edvaldo, o Padeiro (PDT) sancionou na edição do Diário Oficial na manhã desta terça-feira (22) a lei n° 642 que veda a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo e Legislativo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descritas pela legislação eleitoral que configura em hipótese de inelegibilidade. A lei sancionada é de autoria dos vereadores Jairo Pinheiro (MDB) e Mariazinha (PSD).


A vedação prevista não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.


O decreto destaca que antes da nomeação para cargo de provimento em comissão a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata a lei.


O disposto em lei também vale aos que forem ocupar cargo de empregos de direção de chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do município. Ficam impedidos de assumir os cargos, os agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas.


Já no caso dos atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da sua vigência. Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências legais.


Além disso, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de noventa dias, contando da publicação da lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, enquadrados no disposto da lei.


Em caso de denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público que ordenará as providências cabíveis.


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