O Juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, decidiu pronunciar o policial militar Alan Melo Martins, de 39 anos, acusado de praticar duplo homicídio qualificado ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária. A decisão do magistrado considerou que os requisitos legais para análise do caso pelo Júri popular foram devidamente preenchidos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre, Alan Melo, que na época era PM vinculado ao Batalhão de Operações Especiais (BOPE), estaria dirigindo em alta velocidade pela Estrada Dias Martins, sob influência de bebida alcoólica, quando bateu contra outros carros e uma motocicleta, atropelando Silvinha Pereira da Silva, de 38 anos, e ferindo gravemente seu esposo, José da Silva e Silva, de 43 anos. Silvinha não resistiu aos ferimentos e morreu no PS. O fato teria ocorrido em maio de 2019, em frente ao Araújo Mix.
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Para o órgão ministerial, o miliar teria assumido o risco de eventualmente provocar a morte de terceiros, motivo pelo qual foi requerida sua condenação por um homicídio consumado e outro na forma tentada, com incidência da qualificadora de utilização de meio que impossibilitou a defesa das vítimas.
Ao analisar e denúncia, o magistrado titular da unidade judiciária considerou que o MP demonstrou a materialidade do crime, bem como os “indícios de autoria” exigidos em Lei para julgamento por Júri popular.
O julgamento pelos jurados do Conselho de Sentença, ainda sem data para acontecer, é que deverá definir se o réu é culpado ou inocente pelos fatos narrados na denúncia criminal. Também cabe ao Júri deliberar acerca da incidência ou não da qualificadora apontada pelo Ministério Público.
O magistrado Alesson Braz decidiu manter a prisão preventiva do acusado determinada para garantia da ordem pública, por entender que continuam presentes os motivos que ensejaram a custódia do réu.
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