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STF decide que servidores públicos próximo da aposentadoria devem permanecer no cargo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o caso dos 11 mil servidores públicos não concursados que correm o risco de perder o emprego, a decisão, acolheu parcialmente os embargos de declaração para ressalvar dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade os já aposentados e aqueles servidores que, até a data de publicação da ata de julgamento do mérito da ação, tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria.


“Exclusivamente para efeitos de aposentadoria, não implicando efetivação nos cargos ou convalidação da norma inconstitucional para esses servidores, uma vez que a sua permanência no cargo deve, necessariamente, observar o prazos de modulação”, diz a decisão do STF.

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Em nota, a Procuradoria Geral do Estado )PGE) informou que a referida ação foi ajuizada em 04/11/2005 em desfavor do Estado do Acre e o seu mérito foi decidido em 15/05/2013, quando o STF julgou procedente a ação para considerar inconstitucional a Emenda Constitucional nº 38/2005, do Estado do Acre.


Todavia, o julgamento somente foi finalizado em 05/02/2014, quando o STF apreciou pedido de modulação formulado pela PGE/AC para evitar o efeito imediato da inconstitucionalidade, tendo sido julgado que a decisão somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento.


Em seguida, a referida decisão foi publicada em 30/10/2014, tendo a PGE/AC interposto Embargos de Declaração visando proteger os servidores públicos que seriam afetados com tal decisão.


Na última segunda-feira (14), o STF publicou o trecho final da decisão sobre os Embargos de Declaração interpostos na ADI 3609/AC, na qual acolheu parcialmente o recurso para ressalvar o direito daqueles servidores que já tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria em 05/02/2014.


Em relação a esse novo julgamento, a PGE/AC informa a todos os interessados que a decisão do STF não altera o entendimento já manifestado pela Instituição.


A PGE informa que o prazo para recurso ainda não se iniciou, uma vez que ainda não houve a publicação do inteiro teor do acórdão, o qual é necessário para uma nova avaliação da situação e decisão quanto à apresentação de novo recurso.


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