O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) determinou que que o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac) se abstenha de editar ato que acarrete em aumento de remuneração dos cargos componentes da Diretoria Executiva em relação aos valores praticados anteriormente à vigência da Lei Estadual nº 3.636/2020. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta sexta-feira, 18.
O processo julgado pelo TCE visa à inspeção para verificação da existência de atos nulos e descumprimento de medidas disciplinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, haja vista que o governo está acima do limite de gastos com pessoal.
De acordo com a decisão do conselheiro relator, Antônio Malheiros, caso o ato de fixação da remuneração dos cargos componentes da Diretoria Executiva do IGESAC tenha sido editado, se abstenha de efetuar os pagamentos do montante da referida remuneração que esteja acima dos valores praticados anteriormente à vigência da Lei Estadual nº 3.636/2020.
“Recomendo à Dafo que acompanhe a edição do ato de fixação dos vencimentos da Diretoria Executiva e a aprovação do Estatuto do IGESAC pela notificação do Excelentíssimo Governador para tomar conhecimento desta decisão”, diz trecho da decisão.
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