Os advogados do Bar, Restaurante e Casa de Shows Tardezinha, de propriedade do sambista Neto Britto, pediram a extinção da Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal (MPF) que pedia o fechamento imediato do estabelecimento “Tardezinha – Churrasco Cerveja Music” e autorização de abertura somente na fase verde, além de imposição de multa de R$ 2,4 milhões por danos morais coletivos.
No documento protocolado na justiça, os advogados alegaram que o MPAC e o MPF apresentam uma verdade pela metade, “na medida que omitem as aglomerações ocorridas durante o período eleitoral, como também omitem a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado Acre, tais como a inauguração da ponte sobre o Rio Madeira, em que centenas de pessoas foram aglomeradas com a chancela do Ministério Público”.
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Em outro trecho, a defesa ressalta que os órgãos tratam Neto Brito de uma forma descortês e hostil. “Ademais, os termos da inicial à fl. 14, comprovam a forma descortês e hostil em que o Sr. Rodovaldo é tratado pelos autores, na medida que o Tardezinha é fiscalizado 3 vezes por semana, enquanto o Poder Público, através do Governo do Estado do Acre, realizada eventos com aglomerações em que os autores permanecem como meros expectadores”, diz trecho.
Ao falar do pedido de multa de R$ 50 mil e R$ 2,4 milhões, os advogados destacam que é insustentável a apresentação dos gastos públicos em todos os Estado como parâmetro de fixação de multa para um microempresário e que atua com um pequeno estabelecimento no Estado do Acre.
Os advogados ainda cutucam e afirmam que o MPAC e o MPF agiriam de forma mais interessante se usassem das mesmas medidas contra as instituições financeiras e também junto ao transporte público. “Pelo que se constata nestes autos, os Autores usam réguas diferentes para medir o setor empresarial e outra para medir o setor público no Estado do Acre, imputando um suposto dano coletivo tão somente contra o ora postulante”, diz trecho.
“Como se verifica dos autos, o pedido não veio acompanhado de base documental necessária e suficiente para que dê sustentação à tutela requerida, isto porque, quase todas as menções na exordial dizem respeito a matérias jornalísticas. O fato é que os Autores não trouxeram nenhum dado oficial gerado, por exemplo, pelo Município de Rio Branco, seja em relação às ocorrências de Covid-19, seja em relação aos sepultamentos, o que certamente contamina de raquitismo a pretensão formulada”, acrescentou.
Por fim, os representantes do Tardezinha pedem que o juiz não conceda a liminar e ressalta que o setor vem sofrendo duros golpes em função das medidas restritivas, inclusive, com o encerramento de atividades de estabelecimentos de renome tais como: Maria Farinha, Royal Gastro Bar, Casa 81, Capones, e restaurantes como o Inácio’s.
“Assim sendo, os ora postulantes invocam a sensibilidade de Vossa Excelência na medida que, em sendo deferida a liminar, resultará na perda de mercadoria, inadimplência junto a fornecedores e demissão de 36 empregados”, encerrou.
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