O INSS publicou nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União a portaria 1.314, que dispõe sobre as medidas para pagamento do lote anual 2021 dos créditos decorrentes da revisão do inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, frente ao estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Com isso, a rede bancária está autorizada a realizar os pagamentos de acordo com número final do benefício -começando em 1, com início de validade dos créditos em 4/5/2021 e terminando em 0, com início em 28/5/2021.
A revisão do art. 29, Inciso II, da Lei nº 8.213/91, é também conhecida como revisão dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo e teve o cálculo de benefício revisado.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.314-de-17-de-junho-de-2021-326511128