O ministro da Economia, Paulo Guedes, editou nesta quarta-feira (16) portaria que estabelece as normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo a portaria, os recursos serão repassados diretamente ao ente federado beneficiário, ao qual passam a pertencer no ato da efetiva transferência financeira, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere.
O autor de emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade no módulo ´Emendas Individuais´ do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, no prazo estabelecido pelo órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, observada a lei de diretrizes orçamentárias.
A Plataforma +Brasil notificará o autor da emenda, o beneficiário e sua respectiva Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do envio de recursos.
A portaria completa pode ser acessada no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-me/segov-n-6.411-de-15-de-junho-de-2021-326070541