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Palácio veta parcialmente PL que autoriza contratação de médicos formados no exterior

Por
Marcos Venicios

O governador Gladson Cameli resolveu vetar parcialmente o projeto de lei que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de médicos formados no exterior, que tenham exercido medicina no Brasil conforme a Lei Federal 12.871, de 22 de outubro de 2013, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. O veto chegou à Assembleia Legislativa na semana passada e deverá ser lido no plenário da sessão virtual desta quarta-feira, 16.


Aprovada por unanimidade no plenário da Aleac em maio passado, a proposta de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), permitiria ao governo do Acre e as 22 prefeituras do Estado a contratação desses profissionais. O PL não excluia os profissionais estrangeiros que residem no Brasil e que tenham atuado ou estejam atuando no Programa Mais Médicos. A medida visava suprir o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos.


Em suma, o palácio Rio Branco vetou as alíneas do primeiro paragrafo da lei que trata da ordem de preferência dos profissionais que seriam médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida e médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.


De acordo com mensagem governamental informado o veto ao parlamento, é possível verificar que, o projeto de lei em questão submetido para sanção ou veto, às alíneas “c” e “d”, do §3º, do art. 1º encontram-se em desarmonia com a competência legislativa privativa da União sobre condições para o exercício das profissões (art. 22, inc. XVI, CRFB/88), uma vez que, embora não crie condições para o exercício da medicina, faz referência à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, e esta, por sua vez, restringe sua aplicação apenas aos médicos que já tenham exercido ou exercem a medicina nas condições estabelecidas neste programa federal.


“Assim, considerando o contexto fático-jurídico decorrente da emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19, é possível ponderar que a pessoa que já tenha exercido a medicina de acordo com o programa federal esteja preparada para o exercício da profissão, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 12.871/2013, todavia tal ponderação não é passível de extensão ao disposto nas alíneas “c”, e “d”, do §3º, do art. 1º, tendo em vista que esses dispositivos excluem da condição para o exercício da medicina a experiência comprovada no Programa Mais Médicos”, aponta trecho da justificativa.


Outro trecho questionado no veto é sobre o artigo 2ª da proposta que causa infringência à previsão do art. 54, §1º, incisos III e VI, da Constituição Estadual, no qual garante ao governador do Estado a reserva de iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa e/ou criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado.


Com o veto parcial, o parlamento tem 15 dias para analisar o veto no plenário da casa. Consultado, o deputado Edvaldo Magalhães afirmou que vai apelar a mesa diretora para que o veto seja analisado o mais rápido possível já que o governo poderá sancionar a lei apenas depois de resolver esse impasse.


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Marcos Venicios

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