O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) publicou nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria Nº 325, que estabelece requisitos técnicos para oferta de cursos Especializado de Capacitação para Condutores de Veículos em plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino a distância – EAD, para instituições e entidades homologadas pelo DENATRAN.
O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas teóricas devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. A orientação do Detran determina alguns requisitos de segurança e de operação dos sistemas.
A hora-aula nos cursos na modalidade EAD terá duração de cinquenta minutos, podendo ser realizadas, no máximo, oito horas-aula por dia, em dois períodos de quatro horas-aula ininterruptas, com intervalo mínimo de uma hora entre os períodos.
O sistema eletrônico também deverá validar a biometria facial do instrutor e dos alunos, na abertura da aula, no término e monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula teórica.
Além disso, deve disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.
A instituição ou entidade cadastrada deverá cientificar o candidato que, depois da conclusão e aprovação no curso na modalidade de ensino à distância (EAD), deverá se submeter a exame teórico presencial aplicado pelo órgão executivo de trânsito estadual com a finalidade de avaliar os conhecimentos adquiridos.
Após a realização do Curso Especializado de Capacitação para Condutores de Veículos o aluno deverá, obrigatoriamente, realizar uma avaliação presencial, que será realizada nas dependências do DETRAN/AC.
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