O governador Gladson Cameli publicou na edição desta quinta-feira, 10, alteração na Lei n 3.666 e agora garante por tempo indeterminado a gratificação da bolsa de incentivo ao estudo, pesquisa e ao aprimoramento profissional. O benefício havia sido cortado porque o projeto anterior era de apenas três anos.
Na mesma publicação, o governador também publica que os diretores das unidades de ensino não poderão perceber quaisquer outras vantagens, sob qualquer título, além da remuneração fixada por esta lei complementar, excetuando-se a gratificação de sexta parte e a bolsa de incentivo ao estudo, pesquisa e aprimoramento profissional
prevista na Lei nº 3.366, de 27 de dezembro de 2017, sendo-lhes facultado optar pelos vencimentos pagos pelo exercício da função de magistério.
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