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Guia para pagar débitos com a Justiça Eleitoral pode ser retirada pela internet

Published by
Edmilson Ferreira

O cidadão com débitos junto à Justiça Eleitoral pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral, uma vez que neste período de pandemia o atendimento presencial está suspenso.


O serviço está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser acessado a qualquer momento. Com o pagamento, quem não votou nem justificou a ausência às eleições ou não se apresentou aos trabalhos eleitorais fica em situação regular com a Justiça Eleitoral.


Para gerar a guia de recolhimento, é preciso acessar, na página principal do Portal do TSE, o box à direita “Serviço ao eleitor” e escolher a opção “Quitação de multas”. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009. Ao preencher os campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.


Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


Devido à pandemia de Covid-19, o TSE suspendeu temporariamente as consequências para cidadãos que não votaram nem justificaram o voto nas Eleições 2020. Desse modo, mesmo quem deixou de pagar multas referentes aos dois turnos desse pleito estará apto a emitir a certidão de quitação eleitoral, o que pode ser feito de forma on-line.


A suspensão só é válida em caso de ausência às urnas sem justificativa no pleito do ano passado. Para débitos de eleições anteriores, é necessário regularizar a situação eleitoral.


A suspensão foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.637/2021 e tem vigência durante o plantão extraordinário de prevenção ao contágio da Covid-19. Passado esse período, o cidadão em débito com a Justiça Eleitoral deverá efetuar o pagamento da multa ou requerer isenção ao juiz eleitoral, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas nem afaste a exigência de justificativa e as consequências da ausência às urnas.


(TSE)


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