Menu

Pesquisar
Close this search box.

Reversão do Depasa ao Saerb pode resultar em demissão de trabalhadores a partir de outubro

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O documento de Rescisão do Contrato de Programa referente à gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de Rio Branco e o Governo do Acre, assinado na sexta-feira (28), no Palácio Rio Branco, pelo governador Gladson Cameli e o prefeito Tião Bocalom, ambos do Progressistas, é dividido em três etapas e vem acompanhado de 12 artigos.


Obtido pelo ac24horas, o documento deverá ser publicado na segunda-feira, 31, no Diário Oficial do Estado (DOE). O termo prevê que o Poder Executivo Municipal terá que submeter à Câmara de Rio Branco (CMRB) Projetos de Lei (PL) para ajustes orçamentários necessários para fazer face às despesas decorrentes da reversão dos serviços.

Anúncios


ETAPAS


A 1º etapa envolve o repasse ao Serviço de Água e Esgoto Rio Branco (Saerb) de todas as informações e documentos existentes alusivos aos sistemas, incluindo, todo o acervo técnico, operacional, contábil, econômico-financeiro e tarifário até o dia 30 de junho de 2021.


Já a 2º etapa tem início às atividades conjuntas de organização, planejamento e regulação dos serviços a partir de 1º de julho de 2021.


A 3º e última etapa determina o repasse de todas atividades de operacionalização (gestão comercial e operacional), fiscalização e prestação integral dos serviços, a partir de 1º de outubro de 2021, ao município.


SITUAÇÃO DOS SERVIDORES E TERCEIRIZADOS


Em outro trecho do documento, o Estado e o Depasa ficam responsáveis pela manutenção até 1º de outubro de 2021 dos contratos de terceirização de mão de obra e dos contratos temporários utilizados na prestação dos serviços nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de Rio Branco.


Segundo o documento, nas contratações em que houver possibilidade de manutenção da vigência além da data estabelecida 1º de Outubro, a Prefeitura poderá solicitar ao Estado/Depasa a permanência dos servidores contratados por meio de processo seletivo, mediante ressarcimento financeiro, ou seja, o único modo de impedir a demissão de terceirizados e servidores aprovados no processo seletivo do Depasa de 2019 será se a Prefeitura fizer um repasse financeiro ao Estado, a partir do dia 1º de Outubro, para pagar a folha de pessoal desses servidores que atuavam no Depasa para que prestem serviços ao Saerb.


No último processo seletivo do Depasa foram contratadas 167 pessoas para atuar somente no sistema de Rio Branco, caso a Prefeitura não adote a postura, eles poderão ter os seus respectivos contratos rescindidos, já que não haverá mais utilidade para mantê-los na folha de pagamento do Estado, já que o sistema de água e sanitário ficará nas mãos do município, no dia 1 de outubro.


Na última segunda-feira, 24, o TCE determinou a anulação do certame, por unanimidade, por considerar nulas as nomeações realizadas com base no Edital nº 013, que trata do processo seletivo simplificado para contratação temporária de 418 profissionais de nível fundamental e 78 superior para atender às necessidades de suporte operacional e apoio do Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA), de 08 de novembro de 2019.


A decisão ocorreu em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) provocada pela convocação do processo seletivo.


OBRAS INICIADAS PELO DEPASA


O acordo prevê que o Depasa será obrigado a concluir as licitações, contratações e obras relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em processamento ou em execução na data de assinatura do termo, ou seja, as obras só poderão ser repassadas ao SAERB, após concluídas, com termos de aceitação e recebimento expedidos pelo DEPASA nos processos de contratação respectivos, sendo que cópias de tais processos deverão ser igualmente repassados ao SAERB para fins de controle e registro.


COBRANÇAS ANTIGAS E NOVAS

Anúncios


No documento ficou acordado que pertence ao Estado e ao Depasa o direito de cobrança e recebimento de todos os débitos faturados e não pagos pelos usuários, bem como quaisquer outros créditos ou haveres decorrentes da prestação dos serviços ocorrida entre 15 de maio de 2012 a 30 de setembro de 2021.


A partir do dia 1º de outubro, ficou acordado que o Depasa cederá definitivamente ao SAERB o direito ao percebimento futuro de todos os créditos faturados decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de Rio Branco.


A partir de 1º de outubro, o Saerb terá o direito e a prerrogativa de cadastrar e conectar os usuários do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com o estipulado na norma de regulação dos serviços, observando a política tarifária vigente.


SERVIDORES E QUESTÕES DE PAGAMENTOS


Já em relação aos servidores do Saerb cedidos ao Depasa para a prestação das atividades dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, eles deverão retornar ao Saerb a partir do dia 1º de Outubro, no início da execução da Etapa 3 de reversão dos serviços.


“O DEPASA fica responsável, até 30 de setembro de 2021, por todos os ônus e passivos trabalhistas, previdenciários, tributários e afins relacionados aos servidores municipais cedidos pelo SAERB ao DEPASA, para a prestação das atividades inerentes ao funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de Rio Branco, exceto quanto aos recursos já repassados ao SAERB”, diz trecho do documento.


Por fim, ficou acordado que o Governo do Acre fica responsável pelos ônus e passivos trabalhistas, previdenciários, tributários e afins relacionados aos contratos de terceirização de mão de obra e aos contratos temporários utilizados nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de Rio Branco entre 15 de maio de 2012 e 30 de setembro de 2021.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido