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Deputado André da Droga Vale pede nova prorrogação do alvará sanitário

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O deputado estadual André da Droga Vale (Republicanos), solicitou ao governador Gladson Cameli nova prorrogação do alvará sanitário no âmbito do Estado, o pleito foi intermediado pela assessora doutora Paula Mariano, e será atendido no começo deste mês de junho de 2021.


As prefeituras de Rio Branco e Cruzeiro do Sul realizaram recentemente o mesmo tipo de prorrogação, uma vez que, em meio a pandemia provocada pela Covid-19, os processos administrativos de renovação sanitária tornaram-se mais lentos – já que a prioridade máxima governamental é cuidar das medidas urgentes de prevenção à gravíssima doença que assola toda à humanidade.


A licença sanitária do Estado é fundamental para o funcionamento de dezenas de farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos e médico hospitalar, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, distribuidoras de alimentos, transportadoras de produtos de saúde, UPAS, hospitais públicos e privados e muitos outros, nos 22 municípios acreanos, todas são empresas da linha de frente ao combate a Covid-19, portanto, indispensáveis de funcionamento neste momento de crise grave.


De acordo com André da Droga Vale, “à falta deste documento levaria centenas de empresas ao bloqueio de compras para abastecimento junto à indústria nacional farmacêutica, provocando a falta até de medicamentos básicos à população, desta forma, solicitamos a prorrogação até setembro, para que os fiscais sanitários visitam todas as nossas cidades e renovem todas as empresas”, disse.


VIGILÂNCIA SANITÁRIA JÁ ESTÁ ATUANDO NA RENOVAÇÃO


Os fiscais sanitários do Estado do Acre já deram início ao processo de renovação de 2021, contudo, como se trata de processo complexo, por serem estabelecimentos de saúde, tais processos podem levar meses até que se concluam os 22 municípios acreanos. Cidades como Brasileia, Assis Brasil, Rio Branco, Epitaciolândia, Xapuri, Feijó e Tarauacá já receberam a primeira visita, faltando a reinspeção. Acredita-se que o prazo solicitado pelo parlamentar seja suficiente para que todas as empresas que dependerem da visita fiscal sanitária ocorram sem nenhum prejuízo ao abastecimento.


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