A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre absolveu, em audiência por videoconferência, a promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, que estava sendo acusada de realizar interferência em assuntos relacionados à Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico da instituição no último dia 7 de maio.
De acordo com o teor do processo, a audiência visava apurar possível violação aos deveres funcionais por parte de membro do Ministério Público do Estado do Acre, previstos no art. 101, da Lei Complementar n. 291, de 29 de dezembro de 2014.
O procurador de justiça, Álvaro Luiz Araújo, explicou que a promotora não exorbitou os limites do regular exercício e atribuições ministeriais e da independência funcional
“A constatação, após o trâmite regular do procedimento administrativo disciplinar, de que a Processada não praticou conduta incompatível com a sua função de membro do Ministério Público. Torna acertada a solução absolutória advogada pela Nobre Defesa Dativa e apontada pela Douta Comissão Processante, eis que provado que a atuação da representante do Parquet não exorbitou os limites do regular exercício de suas atribuições ministeriais e de sua independência funcional”, diz trecho do despacho.
Após o julgamento, o MP optou pelo arquivamento do procedimento administrativo disciplinar.
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