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Comissão da OAB/AC se posiciona sobre caso de intolerância contra umbandista

Por
Leônidas Badaró

Após caso de intolerância religiosa sofrida pela jovem umbandista Larissa Sppezápria, técnica da Corregedoria do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen), repercutido na última semana em Rio Branco, a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), Lúcia Ribeiro, posicionou-se sobre o caso. Além de ressaltar as infrações legais cometidas pelos internautas nas redes sociais da vítima, ela repassou orientações.


Larissa foi atacada por usuários da web na sexta-feira, 21, ao compartilhar uma foto da família em que pedia oração pela recuperação deles, que passam por tratamento contra a Covid-19. A jovem umbandista recebeu a seguinte mensagem de um dos seus seguidores no Instagram: “Pede para o Diabo te salvar e salvar a tua família, macumbeira”. Após relatar as agressões, reverberadas também para outros perfis da rede, ela tomará as providências legais na Justiça.


“O crime de intolerância pode ser praticado contra qualquer religião praticada no nosso país. Contudo, a recorrência da prática afeta, principalmente, os integrantes de religiões de matriz africana, dentre elas o Candomblé. Vale dizer que a Umbanda é uma religião brasileira e os seus seguidores também são vítimas do crime, fruto do racismo estrutural presente na sociedade brasileira”, pontuou Lúcia destacando o preconceito devido às origens da denominação religiosa.


O ordenamento jurídico brasileiro traz uma série de dispositivos que tratam sobre o assunto. Dentre eles, destaca-se a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997. Ela instituiu e considera como crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões de qualquer natureza em território nacional, sendo prevista uma pena que varia de um a três anos de prisão e aplicação de multa. Nestas ocasiões, é necessário realizar denúncia.


Lúcia orienta as vítimas de discriminação a registrar um Boletim de Ocorrência com as provas do crime, que no caso das redes sociais pode ser gerado por meio de print. Depois de pedir a apuração dos fatos na delegacia, é necessário comunicar ao Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do Ministério Público (MPAC) o desejo de ingressar com ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa para que os órgãos governamentais adotem as medidas para o combate ao preconceito, além de executar os Planos de Promoção da Igualdade Racial.


“O Brasil é um país laico, ou seja, não possui uma religião oficial. Todavia, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 com a “proteção de Deus”, conforme dispõe seu preâmbulo. Isso significa que o Brasil reconhece, valoriza e respeita a fé do seu povo, que se manifesta através das religiões, incluindo aqueles e aquelas que não professam nenhuma religião. Neste sentido, a intolerância religiosa é crime. Não podemos deixar passar batido”, orientou a advogada.


Com informações da assessoria da OAB do Acre.


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Leônidas Badaró

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