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Receita faz revisão contábil em 26 declarações do Imposto de Renda no Acre

Por
Edmilson Ferreira

A Receita Federal está realizando a Operação Aletheia, dirigida a contribuintes pessoas físicas que informaram nas respectivas Declarações de Ajuste Anual valores elevados a título de despesas dedutíveis no Livro Caixa.


A Equipe Regional de Malha Fiscal emitirá nos próximos dias cartas a 1.070 contribuintes nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará, é coordenada pela Delegacia da Receita Federal em Belém, para que promovam a conferência dos valores informados como deduções no Livro Caixa nos exercícios de 2018, 2019 e 2020.


No Acre, 26 contribuintes terão a declaração revisada na Operação Aleteia. A conferência necessária requer a verificação das despesas informadas e dos respectivos comprovantes no ano-calendário informado quando da elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.


“Aleteia” vem do grego (aletheia), que quer dizer “verdade”. O conceito filosófico de aletheia foca na coerência entre o que é dito e o que é fato, atendo-se à observação e à compreensão imparcial da realidade.


No caso de profissionais autônomos, ou seja, prestadores de serviços que recebem rendimentos sem vínculo empregatício, o registro e a comprovação das despesas dedutíveis são fundamentais para que a apuração do imposto a pagar ocorra conforme a legislação de regência da matéria.


O Livro Caixa é o instrumento legal para o registro de todos os recebimentos auferidos e pagamentos/despesas efetuados por esses profissionais, sendo , sua principal função é auxiliar a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.


Como despesas passíveis de dedução dos rendimentos tributáveis, desde que devidamente comprovadas, podem ser citadas: despesas de custeio -aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal, necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtiva; remuneração de terceiros com vínculo empregatício e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; e emolumentos.


Ademais deve ser observado o limite para que as despesas registradas no Livro Caixa sejam deduzidas a cada mês, o qual corresponde ao montante dos rendimentos mensais recebidos de pessoas físicas, de pessoas jurídicas e do exterior.


Dentre as ocupações informadas pelos declarantes mencionados observou-se profissionais liberais em geral, militares, diretores de empresas, servidores públicos dos três poderes, produtores rurais e outras mais.


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Edmilson Ferreira

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