Os desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, decidiram, por unanimidade, julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) acerca da Lei Complementar n °362, de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB), que trata da flexibilidade no período de férias aos servidores públicos do estado.
A lei aprovada em 2019, destaca que os servidores poderiam parcelar o período de férias em uma, duas ou até três etapas de, no mínimo, dez dias, observadas a necessidade e conveniência, desde que requerido pelo interessado e devidamente autorizado pela autoridade competente.
No entanto, de acordo com a decisão dos desembargadores, publicada no Diário da justiça, no último dia 12 de maio, a iniciativa do membro do Poder Legislativo (Edvaldo Magalhães) para propositura da Lei Complementar Estadual nº 362/2019, acarreta sua inconstitucionalidade por vício formal, vez que a regulamentação da matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Na época da propositura, Edvaldo argumentou que o direito já estava garantido por lei para secretários de estado, diretores, ocupantes de cargos de confiança, mas não havia previsão legal para os servidores de carreira. “Com a vida moderna que é veloz, as pessoas trabalham com outros tempos. Então, a possibilidade de poder dividir as férias em até três partes, se ajusta às novas estruturas e organizações das próprias famílias”, disse Magalhães, ainda em 2019.
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