Publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, a resolução 57, do Ministério da Economia, estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
A resolução diz que fica suspensa, até 30 de junho de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata lei específica.
Essa suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários, mas encerrado o prazo os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual.