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Segunda dose da AstraZeneca deve ser aplicada após o fim da gestação e puerpério

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O Ministério da Saúde recomenda que as gestantes e puérperas – incluindo as sem fatores de risco adicionais – que tomaram a primeira dose da vacina Covid-19 da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz aguardem o fim da gestação e do período puerpério (até 45 dias pós-parto) para completar o esquema vacinal com o mesmo imunizante.

A orientação é do Programa Nacional de Imunizações (PNI), após a suspensão temporária do uso do imunizante para esse público, por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Até o dia 10 de maio, mais de 15 mil grávidas foram vacinadas com o imunizante da AstraZeneca no Brasil. O evento adverso grave foi registrado no Rio de Janeiro com possível relação com a vacina.

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Gestantes e puérperas que já receberam a vacina da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz devem procurar atendimento médico imediato se apresentarem, nos 4 a 28 dias seguintes a vacinação, algum desses sintomas: falta de ar; dor no peito; inchaço na perna; dor abdominal persistente; sintomas neurológicos, como dor de cabeça persistente e de forte intensidade, borrada, dificuldade na fala ou sonolência; ou pequenas manchas avermelhadas na pele além do local em que foi aplicada a vacina.

Orientações

O Ministério da Saúde destaca que o benefício das vacinas em gestantes e puérperas se mantém favorável, considerando que o risco de morte por Covid-19 no Brasil foi 20 vezes superior ao risco de ocorrência de tromboses, em 2021.

No momento, a recomendação da pasta é de que apenas gestantes e puérperas com comorbidades sejam vacinadas contra a Covid-19. Além disso, devem ser usadas somente a Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, ou a vacina da Pfizer/BioNTech.

Mesmo que não tenham doenças pré-existentes, grávidas e puérperas que já tenham recebido a primeira dose da vacina do Butantan ou da Pfizer, devem completar o esquema com o mesmo imunizante, no intervalo recomendado de quatro e 12 semanas, respectivamente.

Já as gestantes e puérperas pertencentes a outros grupos prioritários (trabalhadoras da saúde ou de outros serviços essenciais, por exemplo), poderão ser vacinadas após avaliação individual de risco e benefício a ser realizada em conjunto com o seu médico.

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