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Ativista do Acre pede diminuição dos crimes de ódio contra população LGBTQI+

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O ativista e um dos mais conhecidos membros do movimento LGBTQI+ no Acre, Germano Marino, usou as redes sociais nesta segunda-feira, 17, Dia Internacional contra a Homofobia, para chamar a sociedade à reflexão sobre os desafios que a população LGBTQI+ vive no Acre e Brasil.


A data é lembrada devido a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirar no dia 17 de maio de 1990, o homossexualismo (o sufixo “ismo” refere-se a uma doença na medicina) de sua listagem de enfermidades.

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No texto, o ativista ressaltou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é considerada crime no país. Os infratores respondem pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.


“FOI POR MUITA LUTA! Vale lembrar que é Crime a LGBTfobia no Brasil e em Rio Branco, na capital do Estado do Acre. Foram anos de muita luta e sensibilização de muitos militantes, aliados, parceiros e parlamentares, para que nós os LGBTQIA+ Acreanos tivéssemos uma Lei que pudesse resguardar nossas vidas no enfrentamento à violência por orientação sexual e identidade de gênero. Não há palavras para agradecer a cada aliado por essa conquista, a cada parceiro que não teve a oportunidade em vida de ver essa conquista”, afirmou.


Em outro trecho, Germano Marino ressalta que o dia pede reflexão sobre os desafios enfrentados pela população.


“Hoje o dia pede reflexão sobre os novos desafios que temos no enfrentamento ao ódio e acima de tudo, como diminuir a triste estatística brasileira, de país que mais mata LGBTQIA+ (Fonte GGB), buscando geração de renda, inserção no mercado de trabalho é a tão abençoada vacina para todos, todas e todes”, encerrou.


Germano ressaltou ainda as conquistas dos LGBTQI+, no âmbito do município de Rio Branco com as Leis, 2.383 e 2.389, que obriga afixação de cartaz em estabelecimentos comercias e entidades públicas informando sobre a criminalização por raça, cor, etnia, religião e orientação e de sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.


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