A Vara Criminal da Comarca de Manoel Urbano condenou Josemildo de Souza Azevedo a mais de 100 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro contra as próprias filhas. As vítimas, segundo a representação criminal, teriam, à época dos delitos, ocorridos entre os anos de 1998 e 2006, tinha 8 e 13 anos de idade.
Para praticar os crimes, o réu teria abusado da autoridade familiar. A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, também fixou indenização de mais de R$ 40 mil às vítimas.
De acordo com a denúncia, os crimes teriam sido cometidos na casa da família, quando a mãe estava ausente ou durante a madrugada, ou, em dos casos, em um hotel. Outra acusação feita contra o denunciado foi a de que ele também tiraria fotografias das vítimas, ao fim dos atos de abuso sexual.
A defesa negou que o denunciado tenha praticado os crimes. No entanto, pediu a concessão de prisão domiciliar e a fixação da pena no chamado mínimo legal (menor pena prevista em lei), em caso de condenação.
O réu foi condenado a uma pena total de 105 anos de prisão, pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. A magistrada determinou que o acusado pague indenização por danos morais aos filhos, no valor total de R$ 45 mil.
Fonte: Ascom/TJAC
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