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Supremo derruba prazo extra de patentes de medicamentos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por 8 votos a 3, derrubar os prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.


Na semana passada, por 9 votos a 2, a Corte entendeu que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

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Os ministros ainda precisavam definir se a decisão deveria ser aplicada apenas às patentes novas ou também às vigentes. A análise foi retomada nesta quarta para o posicionamento dos demais ministros, que seguiram o relator da ação, ministro Dias Toffoli.


Toffoli sugeriu manter a validade das extensões já concedidas, mas com o fim do prazo extra para medicamentos e equipamentos de saúde.


A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República. No início do mês, Toffoli concedeu em parte a liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros.


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Em seu voto, Toffoli afirmou que a prorrogação é inconstitucional e a decisão da Corte deve valer apenas para novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento, “em nome da segurança jurídica”, exceto para medicamentos e equipamentos de saúde.


O prazo extra também não poderá ser concedido caso a patente já tenha sido depositada no Inpi ou tiver sido alvo de ação judicial até o dia 7 de abril, data em que o ministro deu sua decisão liminar.


Toffoli afirmou ainda que, de 30.648 patentes com prazo extra vigentes, 3.435 (11,21%) são relativas à área farmacêutica.


“A presente proposta de modulação resguarda cerca de 89% do universo de patentes concedidas”, explicou.


O ministro ressalvou que o voto não significa a quebra de patentes, já que somente o prazo de extensão seria atingido.


Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram do relator em relação à inconstitucionalidade da norma.


Já na votação sobre a eficácia da decisão, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Barroso divergiram do entendimento. Fachin, Weber e Mello entenderam que todos os casos deviam ser abarcados, inclusive as patentes vigentes. Já Barroso argumentou que o setor farmacêutico não deveria ser alcançado.

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Como funciona a patente

A patente dá ao titular o direito de monopólio sobre a sua invenção e impede a reprodução ou comercialização do produto durante determinado período, em que o dono recebe os chamados royalties.


Pela Lei de Propriedade Intelectual, as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos contados a partir da data de depósito no Inpi, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Ou seja, se houver atraso na concessão, a demora é compensada com mais anos de monopólio.


Com o resultado do julgamento, o prazo de patentes fica limitado a 20 anos a partir do pedido, sem o prazo estendido pela data da concessão.


O julgamento deve ter impacto bilionário no Sistema Único de Saúde. Há pelo menos 74 remédios beneficiados pela extensão. Estudo da GO Associados estima que o Brasil economizaria R$ 3 bilhões se não liberasse a expansão do prazo das patentes de remédios por mais de 20 anos, o que encarece as compras do SUS.


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