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Prefeito de Acrelândia é condenado por receptação de gado

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O prefeito de Acrelândia, Olavo de Resende (MDB), conhecido como Olavinho, foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), por receptação de gado e deve ficar inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa. O julgamento ocorreu no final de abril.


Ao ac24horas, Olavinho explicou que o processo tramite desde 2014, quando uma mulher vendeu gado a ele que não a pertencia. Quando os animais estavam em sua fazenda, o dono do gado foi até a polícia, acusando o prefeito de ter roubado o gado. Entretanto, o gestor municipal disse que vai recorrer da sentença. “Cabe recurso”, declarou.


O advogado do prefeito, Valdir Perazzo, confirmou a condenação de Olavinho, porém, destacou que o acórdão do processo não foi publicado na edição do Diário Eletrônico.

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Olavinho foi condenado pela justiça com base no art. 180 do Código Penal – adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Perazzo deverá recorrer da decisão no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).


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