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O governo do estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 11, decreto que prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o dia 29 de setembro deste ano.
Se enquadram na medida, os proprietários de veículos com placas de finais 8, 9 e 0, que teriam vencimento nos finais dos meses de junho, julho e agosto respectivamente.
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Para ter direito ao benefício é preciso pagar ao total do documento obrigatório à vista.
O governo esclarece que a prorrogação do prazo não autoriza restituição ou compensação das quantias pagas e o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.
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