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No Acre, Banco do Brasil é condenado a devolver a cliente gastos em lanches do Ifood

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação do Banco do Brasil em indenizar uma cliente aposentada da cidade de Xapuri por compras desconhecidas em seu cartão de crédito no aplicativo Ifood. Assim, todo valor contestado deve ser devolvido em dobro, além disso o banco deve pagar R$ 1 mil, à título de danos morais.


A juíza de Direito Lilian Deise, relatora do processo, afirmou que a falha na prestação do serviço está configurada, por isso deve ser realizada a restituição em dobro ante o adimplemento do que fora gasto sem autorização.

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De acordo com os autos, a própria instituição financeira confirmou que a cliente foi bloqueada por sua iniciativa, em razão de suspeita de fraude. Foram feitas 13 compras de lanches no Ifood que totalizaram R$ 483,00, sendo que esse utiliza apenas a informação manual dos dados do cartão para suas transações.


A aposentada afirmou que no dia seguinte entrou em contato com o atendimento para contestar os lançamentos, mas reclama que apesar do bloqueio automático, a ré não estornou os valores descontados.


Deste modo, o Colegiado responsabilizou o demandando, reconhecendo que a situação extrapolou um mero aborrecimento, sendo passível de indenização.


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