O Ministério da Economia editou nesta quarta-feira (5) a instrução normativa 115, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a celebração de contratos com empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar.
Assim, empresas, sindicatos, e Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) que fazem a complementação de benefícios, poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.
Segundo a IN, os contratos deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dentre estas realizar a prova de vida dos beneficiários, enviando a data dessa identificação nos prazos e formas estabelecidos pelo INSS; efetuar a atualização de endereço dos beneficiários, sem a necessidade de guarda do comprovante, na forma definida pelo INSS; emitir notificação nos exatos termos transmitidos pelo INSS e confirmar a ciência da respectiva notificação pelo titular do beneficio, seu procurador ou representante legal.
O contrato terá vigência de 60 meses, podendo, em caráter excepcional, devidamente justificado, e mediante autorização da autoridade superior, ser prorrogado por até 12 meses.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-115-de-3-de-maio-de-2021-317912134
O Palmeiras passou apuros, mas venceu o Botafogo-SP por 2 a 1 no Allianz Parque…
O governo federal confirmou nesta quinta-feira (2) a aplicação das provas do Concurso Público Nacional…
O secretário geral do Diretório do Progressistas de Rio Branco, Márcio Pereira, já está falando…
No próximo domingo, 5, às 7 horas em Cruzeiro do Sul, cerca de 54 cães…
O São Paulo venceu o Águia de Marabá por 3 a 1 na noite desta…
O Botafogo levou susto, mas fez o dever de casa ao bater o Vitória por…