Publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União, a resolução 704 do Conselho Federal de Farmácia dispõe sobre aplicação de vacina contra a Covid-19 pelo farmacêutico, nas campanhas ofertadas por instituições públicas ou privadas durante a pandemia da Covid-19.
Assim, fica autorizado ao farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, com habilidade em aplicação de injetáveis, em participar da campanha de vacinação contra a Covid-19, realizada por instituições públicas ou privadas.
Entre outras justificativas, a resolução considera a excepcionalidade e a necessidade de ampliação de postos de vacinação contra a Covid-19 em todos os municípios do país.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-704-de-30-de-abril-de-2021-317627799