A Receita Federal editou nesta sexta-feira (30) instrução normativa prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.
Em caráter excepcional, a entrega ficou para o último dia útil do mês de julho de 2021.
A Escrituração Contábil Digital, também conhecida pela sigla ECD, é, conforme especialistas, uma obrigação acessória, de responsabilidade do Governo Federal, que tem como principal objetivo ou finalidade substituir a entrega de documentos físicos (por parte das empresas) por arquivos digitais ou eletrônicos.
A ECD faz parte do programa governamental chamado de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o qual tem como principal interesse modernizar as relações entre os fiscos, nas três instâncias.