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MP mantém suspensão de cirurgias eletivas na rede privada do Acre

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O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Rio Branco, Alessandra Marques, decidiu manter suspensa a realização de pequenas cirurgias na rede privada de saúde em Rio Branco. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta sexta-feira (30).


Marques destacou que a decisão é baseada em atender a recomendação n.º 0001/2021, que objetiva garantir os direitos à vida, à saúde e à segurança dos consumidores, por meio da suspensão de autorização e realização das cirurgias eletivas, tendo em vista a necessidade de concentrar esforços no atendimento de pacientes diagnosticados com a Covid-19 e de pacientes de urgência e emergência em geral, num ambiente de escassez evidente de recursos, a fim de evitar o total colapso dos serviços de saúde público e privado em Rio Branco.

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O órgão ressalta que apesar da redução dos casos de COVID-19 em Rio Branco, ainda persistem os riscos de falta de medicamentos necessários aos procedimentos cirúrgicos e há riscos de contágio em unidades hospitalares de pacientes de cirurgias eletivas, o que permite justificar por mais alguns dias a suspensão das cirurgias eletivas. Em razão dos argumentos citados, a promotora detalhou as recomendações aos planos de saúde e unidades privadas de atendimento.


“A partir do recebimento desta, que mantenham todas as medidas indispensáveis à garantia dos direitos à vida, à saúde e à segurança dos consumidores, atuando no sentido de suspender, por mais 30 (trinta) dias, a autorização de procedimentos cirúrgicos eletivos a serem realizados em Rio Branco, salvo aqueles de pequeno risco que não dependam de internação hospitalar e daqueles que se classificam como sendo de urgência e emergência”, diz trecho da decisão.


A promotora reforçou que os esforços e recursos financeiros sejam empregados no tratamento de pacientes da Covid-19 que estão internados e de todos os usuários que estão em situação de urgência ou emergência em virtude de outras doenças e, acima de tudo, para que as unidades hospitalares ganhem tempo para adotar medidas de transição entre o pico da pandemia e uma situação de razoável normalidade.


Em caso de descumprimento da decisão as unidades de saúde particulares deverão ser advertidas por meio de medidas judiciais necessárias à defesa dos direitos e/ou interesses dos consumidores, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas e, se configurar crime, da responsabilização criminal.


As unidades de saúde da rede privada têm prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da presente recomendação do Ministério Público, para se manifestarem da decisão.


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