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BC prorroga para dezembro de 2021 dívidas do FNO de negócios afetados pela Covid-19

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O Banco Central publicou nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União portaria que autoriza a prorrogação de parcelas dos financiamentos realizados com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste (FCO) para atender os setores e atividades mais afetados pela pandemia da Covid-19.

Assim, segundo a portaria 4.908, ficam autorizadas as instituições financeiras administradoras do FNO, do FNE e FCO a prorrogar por até doze meses as parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, vencidas e a vencer, das operações de crédito não rural contratadas com recursos desses fundos até 31 de dezembro de 2020.

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As instituições financeiras administradoras do FNO, do FNE e do FCO deverão encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Regional, até 28 de fevereiro de 2023, um comparativo analítico entre a inadimplência observada após a plena execução do disposto nesta Resolução e o que era esperado em termos de inadimplência pela instituição financeira caso não houvesse a possibilidade de prorrogação segregando o grupo beneficiado pela prorrogação por porte e setor.

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