A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) deverá providenciar o fornecimento de uma fórmula especial utilizada como alimento substituto para recém-nascido que tem intolerância à lactose. A decisão foi proferida pelo desembargador Samuel Evangelista da Vara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
O processo que foi movido pela família de uma criança identificada pelas iniciais D. C. M. L, contra a Secretaria de Saúde ainda está em andamento, porém, enquanto é julgado, o juiz impetrou um mandado de segurança para que o secretário faça entrega mensal de dez latas de leite Neocate avaliado em mais de R$ 1,6 mil.
Evangelista ressaltou ainda que em caso de não cumprimento, Bestene pode ser multado em R$ 500 (multa ao dia), limitada a 30 dias. “Visando acautelar direito do Impetrante, entendo por bem, enquanto não julgado em definitivo esta mandamental, deferir a tutela provisória de urgência para determinar ao Senhor Secretário de Estado de Saúde, no prazo de quinze dias, a entrega mensal de dez latas (400 mg) do composto lácteo Neocast”, diz trecho da decisão.
O Neocate LCP é uma fórmula infantil elementar para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância para necessidades dietoterápicas específicas.
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