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MS inclui todas as grávidas e puérperas em grupo prioritário da vacinação contra Covid

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O Ministério da Saúde enviou na segunda-feira (26) uma nota técnica orientando que todas as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto) sejam colocadas no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Em 15 de março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades.


Apesar da inclusão, o governo federal diz que primeiro devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes. Só depois é que a outra parte do grupo deve ser divulgado (veja orientações do cronograma abaixo).


“Neste momento, é altamente provável que o perfil de risco verus benefício na vacinação das gestantes seja favorável. Portanto, o Programa Nacional de Imunizações […] decidiu por recomendar a vacinação contra a Covid-19 de todas as gestantes e puérperas e incluí-las nos grupos prioritários para vacinação”, diz a nota.

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A coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, Franciele Francinato, explicou que a decisão foi tomada visto que grávidas e puérperas têm risco maior de hospitalização por Covid-19.


O puerpério, também conhecido como resguardo, é o período que vai desde o nascimento do bebê até entre 45 e 60 dias após o nascimento.


Critérios: comorbidade, deficiência e gestante


O Ministério da Saúde ressalta que, na atual etapa da campanha de vacinação, o foco no país é a vacinação de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. Somando a esses dois perfis as grávidas, o total de pessoas estimado é de 28 milhões.


Por isso, o governo apresentou os seguintes critérios e fases para priorizar a vacinação:

Fase 1 – Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:


Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;


Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;


Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;


Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.


Fase 2 – Vacinar proporcionalmente, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:


Pessoas com comorbidades;


Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;

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Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.


Orientações para vacinação de gestantes e puérperas


O governo listou as seguintes orientações:

Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO(exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).


Período da gestação: “A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres”.


Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.


Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.


Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.


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