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Médicos e enfermeiros são indiciados pelo crime de aborto

Por
Leônidas Badaró

O caso da jovem Sayonara Simão, que em dezembro do ano passado perdeu o filho em trabalho de parto no Hospital Santa Juliana e sempre apontou negligência médica como a causa da perda de seu bebê, começa a ter desdobramento na justiça.


Em um caso pouco comum no Acre, o delegado de policia, Judson Barros, responsável pelas investigações decidiu indiciar quatro médicos e quatro enfermeiros do Hospital Santa Juliana pelo crime de aborto sem o consentimento da gestante. De acordo com o relatório do inquérito policial, não restou dúvida de que o bebê de Sayonara morreu por falta de atendimento.


“Os profissionais tinham a responsabilidade de garantir que o parto transcorresse de forma normal. O garantidor é aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado. O caso ora analisado, evidencia que os profissionais relacionados ao fato, tinham plenas condições de evitar a morte do feto, mas por desleixo não realizaram ocasionando o resultado morte do feto”, explica Judson Barros.



Durante as investigações, foram ouvidas mais de 20 pessoas e um dos fatores que levaram ao indiciamento é de que na análise do prontuário da paciente não consta ter ocorrido qualquer tipo de atendimento no espaço de tempo entre 17 horas e 30 minutos e 21 horas, ou seja, Sayonara, mesmo estando no hospital, ficou três horas e meia sem ser atendida. De acordo com os esclarecimentos prestados e documento entregue em sede de inquérito policial, percebeu-se que não havia batimentos cardíacos fetais e o útero estava hipertônico, isto é, contraído permanentemente. A paciente ficou sem qualquer tipo de atendimento: “tendo como base os documentos apresentados, constata-se que houve um hiato em relação a ausculta dos batimentos cardíacos fetais durante a permanência da paciente na enfermaria”, diz o delegado.


O delegado pediu um parecer ao Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) que concluiu não haver indícios de infração aos artigos do Código de ética Médica. O delegado não acatou o relatório do CRM e decidiu pelo indiciamento dos médicos e dos enfermeiros.


Os oito profissionais foram indiciados pelo crime de aborto, sem o consentimento da vítima. Em caso de culpa, os profissionais podem ser condenados a uma pena que varia de três a dez anos de reclusão.


Os quatro médicos indiciados são:


– Gerce Câmara


– John Lennon Moreira Pinheiro


– Richard Flávio Pailla Rodriguez


– Edward Cordeiro de Oliveira


Já os quatro enfermeiros indiciados são:


– Juliana Lourenço


– Dejamily Rodrigues de Sousa


– Emiliane Aquino Eluan


– Thiago Amorim da Silva


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Leônidas Badaró

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