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Bolsonaro veta isenção de 3 meses nas contas de energia de famílias carentes do Amapá

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Foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro o trecho da lei que garantia a isenção de 3 meses nas contas de energia de famílias de baixa renda no Amapá. A gratuidade estava prevista na mesma Medida Provisória (MP) que determinou o custeio das faturas de novembro de 2020 aos consumidores atingidos pelo apagão, que deixou 13 dos 16 municípios do estado no escuro.


Bolsonaro aprovou somente o texto original da medida, ignorando a inclusão da isenção de 3 meses para famílias carentes que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março.

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A justificativa da presidência foi motivada após parecer do Ministério da Economia que apontou a alta nas despesas com a oferta da isenção, que não teria previsão orçamentária.


“Dessa forma, o presidente acatou a recomendação, que indicou que o dispositivo feriria a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou o Ministério das Minas e Energia.


O não pagamento das faturas era previsto apenas aos consumidores de baixa renda e residenciais e rurais cujo consumo médio em novembro, mês que o estado enfrentou a crise no abastecimento de energia, tenha sido de até 280 kWh.


Após o veto presidencial, o relator da MP na Câmara, deputado Acácio Favacho (PROS-AP), publicou nas redes sociais que está trabalhando para derrubar o veto e manter a isenção.


Ainda sobre a isenção, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) explicou que o benefício seria custeado com o que restou dos R$ 80 milhões aprovados na MP para a quitação das contas de novembro, que somaram, ao todo, R$ 51 milhões.


“Desta forma, o veto presidencial impactou negativamente no planejamento feito pela Companhia para isentar os consumidores amapaenses abrangidos, como também, afeta diretamente a previsão de arrecadação de receita. Portanto, os valores das faturas dos meses de maio, junho e julho serão cobrados de forma normal dos consumidores que fazem parte grupo que seria contemplado pela MP”, publicou a CEA.


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