Empresa contratada pertence ao ex-procurador jurídico do município, Giordano Simplício, que até novembro do ano passado tinha como sócio o deputado federal Léo de Brito (PT)
A prefeitura do município acreano de Xapuri, administrada pelo prefeito petista Ubiracy Vasconcelos, publicou no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC), edição da última sexta-feira, 9 de abril, a contratação de um escritório de advocacia que tem sede em Rio Branco por meio de um procedimento previsto em lei denominado inexigibilidade de licitação.
Entretanto, até essa quarta-feira, 14, a contratação sem concorrência entre empresas teve disponibilizado no Portal da Transparência da prefeitura apenas o extrato do contrato, não estando disponíveis outras peças do processo administrativo, consideradas importantes para se averiguar a legalidade da formalização do procedimento.
De acordo com um especialista consultado pela reportagem do ac24horas, a modalidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação se caracteriza por exigir, entre outros critérios, a impossibilidade jurídica de se promover a livre competição entre os candidatos em uma concorrência pública de contratação de serviços.
“Essa situação específica pode ocorrer quando há a clara inexistência de pluralidade de potenciais participantes, ou seja, quando um dos concorrentes tem características e habilidades que o tornam exclusivo e único no que diz respeito ao serviço a ser prestado, o que automaticamente inibe os demais candidatos”, explicou.
Nesse caso, apesar de não ser instaurada a licitação propriamente dita, é necessário que seja criado um procedimento administrativo de comunicação à autoridade superior no qual são documentadas e justificadas detalhadamente as razões que levaram o ente federativo à contratação direta de um participante, além de outras informações pertinentes.
O escritório contratado, Jordão & Brito Advogados Associados, pertence ao ex-procurador jurídico do município, Giordano Simplício Jordão, e tinha como sócio, até novembro do ano passado, o deputado federal Léo de Brito (PT). O parlamentar se afastou da sociedade no dia 5 daquele mês, na véspera de assumir o cargo na Câmara Federal, segundo informou a sua assessoria.
Outro ponto gerador de questionamentos à prefeitura é o fato de o município de Xapuri já possuir assessoria jurídica desde o dia 7 de janeiro deste ano, com nomeação do procurador jurídico Maxsuel Maia Pereira, como cargo em comissão, com a finalidade de prestar os mesmos serviços descritos nos termos do contrato firmado com o escritório de Giordano Simplício.
Os serviços contratados compreendem consultoria e assessoria jurídica abrangendo a emissão de pareceres, representação judicial e extrajudicial no âmbito dos tribunais, presença de profissional na sede da administração pública municipal, elaboração, confecção, desenvolvimento e finalização de qualquer ação dos atos administrativos permanentes à tutela dos interesses do município.
Na última segunda-feira, 12, o ac24horas manteve contato com a Assessoria de Comunicação da prefeitura, assim como com o atual procurador jurídico do município, Maxsuel Maia, apresentando os questionamentos a respeito do caso e disponibilizando o espaço para as respostas. A informação obtida foi a de que uma nota de esclarecimento sobre o assunto seria enviada ao jornal.
Na terça-feira, 13, a reportagem voltou a falar com Maxsuel Maia. Ele informou que a nota já havia sido confeccionada, mas seria, por questão hierárquica, despachada pelo Gabinete do Prefeito. Horas depois, a Assessoria de Comunicação informou que o prefeito havia declinado de se pronunciar e que o chefe de gabinete, João Ribeiro de Freitas, telefonaria para explicar, o que não ocorreu.
Antes disso, porém, o procurador jurídico do município havia dito que partiu dele o pedido para que a prefeitura contratasse um escritório de advocacia após fazer um levantamento das demandas jurídicas existentes e constatar que seria impossível para ele, sozinho, dar conta de tanto trabalho. “Só processos trabalhistas são mais de 600”, afirmou.
Um trecho de um texto extraído da Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública diz que a circunstância de uma entidade pública ou órgão governamental contar com assessoria jurídica própria não constitui impedimento legal à contratação de advogado particular para prestar-lhe serviços específicos, como pode ter ocorrido no caso da prefeitura de Xapuri
No entanto, a mesma publicação diz que a natureza e as características de singularidade e de complexidade desses serviços devem ser de tal ordem que se evidencie não poderem ser normalmente executados pelos profissionais do quadro próprio, justificando-se, assim, a contratação de pessoa cujo nível de especialização a recomende para a causa.
A redação do ac24horas permanece à disposição da prefeitura de Xapuri.