O delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane e o agente de Polícia Civil, Eliton Cristiano Sales Leite, foram condenados pela Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco pela prática do crime de discriminação em desfavor das pessoas com deficiência (portadores de síndrome de down). As penas somadas, chegam a quase 5 anos de prisão. A sentença do juiz de direito Raimundo Nonato foi assinada na sexta-feira, 16, e deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A condenação ocorreu, após o delegado e o agente gravarem um vídeo discriminatório que atingiu as pessoas que possuem síndrome de down. O material discriminatório, gravado no dia 1º de abril de 2017, no interior da Delegacia de Flagrantes (Defla), foi enviado em um grupo de WhatsApp. De acordo com as investigações dos fatos, o delegado disse ao agente que a síndrome de down vinha dos antepassados remotos do surgimento do homem na terra. Que extraterrestres tiveram relação sexual com mulheres, que na época eram macacas, e assim nasceram filhos com 27º cromossomo. Finalmente, disse que esta mistura teria dado origem às pessoas com síndrome de down.
Na época, o Ministério Público que efetuou a denúncia, destacou que o delegado teria afirmado que as pessoas com síndrome de down são descendentes e frutos do cruzamento entre extraterrestres e macacas, porém, os réus disseram que não tiveram a intenção de discriminação.
Sentença
O juiz Raimundo Nonato enfatizou que, embora os acusados tentem se esquivar dos fatos criminosos que lhes são imputados, a autoria e materialidade do crime imputado na denúncia restaram devidamente provadas.
“O fato de tentar explicar a origem dos portadores de síndrome de down, sem qualquer estudo ou base científica, no entendimento deste Juízo, atentou gravemente contra os portadores da citada doença. Além disso, sabe-se que os portadores de deficiência já possuem toda dificuldade de inserção social devido às restrições (no caso mental) de que são dotados, devendo a sociedade tentar minorar e ajudar essas pessoas e não praticar atos no sentido de agravar suas diferenças no meio social”, diz trecho do despacho.
O delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane, ficou estabelecida pena base de dois anos de reclusão e ainda, pena cumulativa de multa em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Já o agente Eliton Cristiano Sales Leite, o juiz o condenou em três anos de anos de reclusão e ainda, à pena cumulativa de multa que arbitro em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Veja o vídeo: