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Projeto que permitia agendamento de consultas por telefone ou aplicativo é vetado por Bocalom

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Lucas Vitor

O prefeito Tião Bocalom (Progressistas) vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários das unidades básicas de saúde do município de Rio Branco. A decisão foi comunicada à Câmara de Rio Branco nesta quinta-feira (15).


O PL permitia que os usuários das unidades de saúde do município pudessem agendar ou cancelar suas consultas, exames e procedimentos médicos por telefone e aplicativo via internet. No dia 18 de Março, o PL tinha sido aprovado por unanimidade na Câmara de Rio Branco. A autora do PL é a vereadora Michelle Melo (PDT).


O projeto determinava que as agendas de consultas devem estar dispostas online ou no mural das unidades de saúde municipais, de modo que os usuários tenham acesso ao calendário do dia de sua consulta ou exame, utilizando-se o número do cartão do SUS do usuário para organizar esta agenda.


No comunicado, Bocalom afirmou que a proposta iniciada na casa legislativa invade a esfera de competência do Poder Executivo e ressaltou que o PL não foi precedido de informações de onde sairia a fonte para implementação do programa.


“É válido apontar que a implementação não é sem custos, pois pressupõe o desenvolvimento ou a contratação de aplicativo próprio que funciona via web e se conecta ao sistema de Regulagem da Secretaria Municipal de Saúde. Será necessário estruturar a regulagem e dotá-la capaz de manter atuais os registros das disponibilidades dos serviços aptos a agendamento. Entretanto, o projeto não foi precedido de levantamento desses custos e, por consequência, não indica a fonte que fará a eles, contrariando os dispostos nos artigos 15, 16 e §1° do 17, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). É fundamental realizar-se estudo prévio para compreensão dos valores necessários à sua execução e consequente adoção das medidas legais de ajustes no e observância do regime fiscal vigente”, afirmou.


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