Agora é lei. Clubes profissionais e escolinhas de futebol no Acre terão que se preocupar mais do que ensinar a garotada a jogar bola. De acordo com uma lei publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15, é preciso fiscalizar se os garotos e garotas estão na escola.
Pelo novo decreto, clubes profissionais e escolinhas de futebol, sediados no Estado do Acre, que possuam atletas menores de 18 (dezoito) anos precisam assegurar e cobrar o pleno exercício escolar destes menores. A lei especifica que a cobrança deve ser feita até a conclusão do ensino médio, além de verificar a frequência e as notas a cada bimestre.
Quem não cumprir com a determinação, vai sentir no bolso. O descumprimento acarreta em uma multa estabelecida em 1.000 (Ufir’s”), o que corresponde a mais de R$ 70 mil, sendo seu valor dobrado a cada reincidência que envolver o mesmo menor. Os recursos adquiridos serão encaminhados para a secretaria de estado de esporte, lazer e juventude, para apoiar atletas da mesma faixa etária.
A lei determina ainda que o clube e as escolinhas de futebol ficam obrigados a prestar, documentalmente, todos os esclarecimentos aos pais do menor ou responsáveis legais pelo menor, adotando tais providências por escrito e exigindo a assinatura dos mesmos, inclusive o total conhecimento desta lei. Não havendo a responsabilidade dos pais ou responsáveis pelo menor, o clube ou Escolinha de Futebol obriga-se a encaminhar o fato ao Conselho Tutelar, para as providências cabíveis.
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