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Câmara aprova pena maior para maus-tratos, abandono de incapaz e violência contra idoso

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Com informações do G1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei que estabelece o aumento de pena para crimes de maus-tratos, abandono de incapazes e violência contra idosos. O texto agora segue para o Senado.


A proposta, protocolada em 2020 pelo deputado Hélio Lopes (PSL-RJ), foi discutida na reunião de líderes partidários e ganhou força diante da repercussão da morte do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro.


Segundo o relator, o deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), a aprovação da proposta é uma forma de garantir um futuro seguro às pessoas mais vulneráveis.


O crime de abandono de incapaz é descrito no código penal como “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.”


“Essa casa está agindo nesse momento para que a morte de Henry não seja em vão, para que os nossos vulneráveis não aconteçam novamente. Precisamos utilizar esse momento como exemplo para que ele possa representar um futuro mais seguro”, afirmou o relator.


A proposta

O projeto na Câmara altera um artigo do Código Penal que trata das penalidades para abandono de “pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.


O crime, atualmente, prevê detenção de seis meses a três anos. Pela proposta, a pena aumentaria para reclusão de dois a cinco anos.


O texto também agrava as penas em caso de abandono que resulta em:


– lesão corporal grave: prisão de três a sete anos (atualmente, de um a cinco anos);


– morte: prisão de oito a 14 anos (atualmente, de quatro a 12 anos).


Outro dispositivo do Código Penal alterado pelo projeto trata sobre maus-tratos. A legislação atual prevê prisão de dois meses a um ano, ou multa, para quem expõe ao perigo alguém que esteja sob sua guarda com a finalidade de educá-lo. A pena é aumentada em 1/3 se o crime for praticado contra menores de 14 anos.


Se aprovado o projeto, a pena passa a ser de dois a cinco anos de prisão, podendo aumentar em caso de:


– lesão corporal grave: prisão de três a sete anos (atualmente, prisão de um a quatro anos);


– morte: prisão de oito a 14 anos (atualmente, prisão de quatro a 12 anos).


Idosos

O texto também altera o Estatuto do Idoso. Atualmente, a legislação prevê detenção de dois meses a um ano e multa para quem expõe a integridade e a saúde do idoso, “submetendo-o a condições desumanas ou degradantes”, privando-o de alimentos e cuidados ou sujeitando-o a trabalho excessivo.


A pena para este crime, segundo o projeto, passaria a ser de prisão de dois a cinco anos e pode ser agravada em caso de:


lesão corporal grave: prisão de três a sete anos (hoje de um a quatro anos);
morte: prisão de oito a 14 anos (hoje de quatro a 12 anos)


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