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MPF processa Pazuello e secretário do AM por responsabilidade na crise de oxigênio

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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou, nesta quarta-feira (14), ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus Campelo, por omissão no combate à pandemia entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, quando o Amazonas registrou colapso de oxigênio nas unidades de saúde e aumento de mortes por Covid-19.


Entre 14 e 15 de janeiro, falta de oxigênio nos hospitais de Manaus levou a cidade de Manaus a um cenário de caos. Com recordes nos casos de Covid, a capital precisou enviar pacientes que dependiam do insumo para outros estados.


A ação, encaminhada à Justiça Federal no Amazonas, cita, também, três secretários do Ministério da Saúde e o coordenador do Comitê de Crise do Amazonas, Francisco Ferreira Máximo Filho. O G1 tenta contato com os citados.

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No documento, o MPF identificou atos de improbidade administrativa em cinco situações distintas:


– atraso e lentidão do Ministério da Saúde no envio de equipe para diagnosticar e minorar nova onda de covid-19 no Amazonas;
omissão no monitoramento da demanda de oxigênio medicinal e na adoção de medidas eficazes e tempestivas para evitar seu desabastecimento;


– realização de pressão para utilização de ‘tratamento precoce’;


– demora na adoção de medidas para transferência de pacientes que aguardavam leitos;


– e ausência de medidas de estímulo ao isolamento social.


O MPF aponta que, mais de um semestre após a primeira onda de covid-19, as autoridades federais e estaduais, em dezembro de 2020, deveriam ter elaborado e posto em prática planos de contingência para novas ondas de contaminação.


“Entretanto, o que se viu foi uma série de ações e omissões ilícitas que, somadas, violaram esses deveres e contribuíram para o descontrole da gestão da pandemia no Amazonas, com o colapso do fornecimento de oxigênio e decorrente óbito por asfixia de pacientes internados”, cita trecho da ação.


Desabastecimento de oxigênio

Conforme o órgão, o então ministro da Saúde, além de seu secretariado, tinha ciência do descontrolado aumento de casos no Amazonas na segunda metade do mês de dezembro, bem como da lotação dos leitos clínicos, ainda em 2020.


“Também tinham acesso amplo, como acima se expôs, às informações sobre o deficiente funcionamento do sistema de saúde no Amazonas e as dificuldades do governo estadual para promover de modo efetivo o isolamento social em Manaus, inclusive diante de protestos populares. A ciência da arriscada situação não era apenas virtual, decorrente do acesso ao LocalizaSUS, mas concreta e expressamente abordada em reunião realizada no dia 28 de dezembro de 2020”, cita o documento.


O MPF cita, também, que apesar de ter notícia do aumento dos casos desde a semana do Natal e de haver realizado reunião com secretariado no dia 28 de dezembro, Pazuello determinou a ida de comitiva a Manaus apenas no dia 3 de janeiro, ou seja, quase uma semana após.


“Evidencia-se que o Ministro não atuou com a celeridade necessária para debelar o novo pico pandêmico. Omitiu-se, portanto, na adoção de medidas com a presteza indispensável”, diz outro trecho do documento.


O MPF destaca que, até o colapso no abastecimento de oxigênio, em janeiro deste ano, os representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde deixaram, ilicitamente, de determinar a adoção das medidas necessárias para calcular a demanda de oxigênio. Somente após o agravamento da crise, projetou-se demanda futura de 104 mil m3/dia.

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No caso do oxigênio medicinal, a necessidade de monitorar a quantidade utilizada, de dimensionar a demanda futura e de articular estratégias junto aos fornecedores era imprescindível, considerando que o transporte deste insumo exige logística complexa, por conta do grande volume e da inflamabilidade.


Outra medida essencial, não adotada no tempo adequado pelo Poder Público, segundo o MPF-AM, era o contato com os maiores fornecedores de oxigênio medicinal, ou ainda com a Associação Brasileira de Indústria Química (Abiquim), para verificar a capacidade do setor de fazer frente à demanda.


O MPF ressalta que, em janeiro de 2021, não havia desabastecimento de oxigênio medicinal no país, não tendo havido efetivamente falta do produto, e sim omissão dos agentes públicos no monitoramento e no dimensionamento da demanda e na definição de estratégia para abastecimento do insumo.


Pressão por ‘tratamento precoce’

Na ação apresentada à Justiça, o MPF identificou também atos de improbidade administrativa por parte de representantes do Ministério da Saúde quando promoveram o chamado “tratamento precoce” para a Covid-19, com medicamentos de eficácia não comprovada.


Representante de Ministério da Saúde quer ‘protocolo clínico rápido’ para identificar Covid no Amazonas
Conforme o MPF, no dia 4 de janeiro – um dia após sua chegada –, a secretária Mayara Pinheiro enumerou, em evento que contou com a participação de representantes dos três níveis federativos, o protocolo médico como uma das prioridades. Assim, uma equipe de médicos escolhida por ela visitou treze unidades básicas de saúde em Manaus. Ainda conforme o órgão de controle, as visitas foram confirmadas pela Secretária Municipal de Saúde por meio ofício ao MPF.


Demora na transferência de pacientes

O Ministério Público também cita na ação que medidas para assegurar o atendimento aos doentes, como a transferência de pacientes para outros estados diante da falta de leitos disponíveis no Amazonas, não foram adotadas com a celeridade.


No dia 12 de janeiro, em reunião do Comitê de Crise, foi apresentada a possibilidade de transferir pacientes para outros estados. Mesmo já tendo a disponibilidade de empresa de transporte aéreo para o transporte dos pacientes, “o planejamento para a evacuação ocorreu apenas após o colapso, já no dia 14 de janeiro, ao mesmo tempo em que se iniciavam propriamente as ações para a transferência.


“Não há, por óbvio, racionalidade na concomitância entre planejamento e execução. Essa simultaneidade significa desorganização e falta de planejamento pelos gestores citados, decorrentes da omissão em tomar as providências com a urgência que se fazia necessária”, declarou o MPF.


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